Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEE, promova a inclusão no período noturno da Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Centro de Ensino Fundamental 32 (CEF 32), na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEE, promova a inclusão no período noturno da Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Centro de Ensino Fundamental 32 (CEF 32), na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear que seja analisada a possibilidade de inclusão da EJA no período noturno na referida escola.
Essa ampliação do horário irá favorecer os alunos que trabalham durante o dia e não têm condições de frequentar a escola nos períodos matutino e vespertino.
Ao falarmos da EJA, esse processo está aberto a uma população que varia em relação à sua faixa etária e que, apesar da idade certa para cada modalidade ter sido estabelecida pelo sistema educacional, o que está em foco é o desejo e a necessidade de aprender, objetivo dessa população ao inserir-se no sistema. Os alunos buscam na EJA a possibilidade de crescimento e apropriação do conhecimento, das habilidades e competências que os tornem autônomos, interdependentes e capazes de se inserir no mundo do trabalho, mais qualificados.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 20:58:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site